SAQUE DO FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já pode ser sacado

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SAQUE DO FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já pode ser sacado

De acordo com a Medida Provisória 946/2020 que foi publicada no dia 07 de abril de 2020, o FGTS será liberado em caráter emergencial devido a decretação de calamidade pública ocasionada pelo COVID- 19 (corona vírus).

Segundo a medida Provisória o limite para saque será é de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por contribuinte onde qualquer cidadão que tenha saldo em conta do FGTS poderá sacar. Importante destacar que sendo o saldo igual ou inferior a quantia de R$1.045,00 o saque poderá ser realizado.

A medida ainda traz diversos apontamento para os diversos casos de valores em conta. Os saques seguiram um cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal que ainda serão publicado.

Por Diego Gonzatti Ribeiro