De acordo com a Medida Provisória 946/2020 que foi publicada no dia 07 de abril de 2020, o FGTS será liberado em caráter emergencial devido a decretação de calamidade pública ocasionada pelo COVID- 19 (corona vírus).
Segundo a medida Provisória o limite para saque será é de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por contribuinte onde qualquer cidadão que tenha saldo em conta do FGTS poderá sacar. Importante destacar que sendo o saldo igual ou inferior a quantia de R$1.045,00 o saque poderá ser realizado.
A medida ainda traz diversos apontamento para os diversos casos de valores em conta. Os saques seguiram um cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal que ainda serão publicado.
Por Diego Gonzatti Ribeiro